Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

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Parlamento não proíbe garraiadas académicas
20.07.2017 08:26 por Diogo Barreto

http://www.sabado.pt/portugal/detalhe/parlamento-nao-proibe-garraiadas-academicas

O projecto de resolução do Bloco de Esquerda que pretendia que fosse eliminado o financiamento público às garraiadas académicas foi rejeitado pelo parlamento esta quarta-feira.

O projecto que pretendia atingir o fim desta prática reuniu apenas o voto favorável de bloquistas, Verdes, PAN e de seis deputados socialistas, informa a agência Lusa. PS, PSD, CDS-PP e PCP opuseram-se ao projecto de resolução. Esta prática das garraiadas em âmbito universitário costuma integrar as festividades académicas, como a Queima das Fitas.
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Reproduzimos a notícia, por interesse cívico e sem fins comerciais.

publicado por contracorrente às 18:34

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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