Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

04
Mar 18

Não, damos o benefício da dúvida. Se não se dedicarem a outros actos menos nobres e usem ou abusem do bom nome da solidariedade para lavar actos menos próprios, se for o caso. Esperamos e desejamos que não.

 

Alunos da ESAD.CR em praxe solidária que rendeu 240 euros à CRAPAA

https://jornaldascaldas.com/Alunos_da_ESADCR_em_praxe_solidaria_que_rendeu_240_euros_a_CRAPAA

publicado por contracorrente às 23:01

03
Mar 17

As praxes, supostamente solidárias, continuam.

Nada temos contra o fim. Mas os meios são impróprios.

A solidariedade sempre foi, é e será um acto voluntário. Não obrigado.

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Alunos da ESAD.CR e JORNAL DAS CALDAS unidos em praxe solidária
http://oesteglobal.com/Alunos_da_ESADCR_e_JORNAL_DAS_CALDAS_unidos_em_praxe_solidaria

publicado por contracorrente às 13:05

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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