Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

21
Dez 17

A crónica é sobre Bola, mas relembra o tema das praxes:

 

"Esta evidência entra-me todos os dias pelos olhos dentro na Universidade. Em cortejo de rebanho humano, de verme a remexer a terra, de manada conduzida pela arreata, as imediações do Campus universitário, e o próprio Campus, encenam o ano inteiro, do cantar do galo ao sol-pôr, esta habitualidade de caserna, esta pedagogia boçal, de aprender a dobrar a cerviz. A toda a hora, hordas de sargentos lateiros, fardados à urubu, refastelam-se em seus festins, cobrindo de negrume a Academia, pela reativação incessante do jogo dos tiranos."

Moisés de Lemos Martins

2017-12-18 http://www.correiodominho.com/cronicas.php?id=9217

publicado por contracorrente às 01:58

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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