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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Piaget condenado por praxes

07.12.08

O que poderia ter sido apenas um simples pedido de desculpas, recusado pelos dirigentes desta instituição, terminou nisto. Valeu a coragem e persistência de Ana Sofia Damião.

 

Alguém nos avisava, num mail pessoal, que ainda estava prevista possibilidade de recurso.

A isto, também à nossa incapacidade de compreender que os diferentes tribunais vão emitindo decisões em direcções diversas, respondemos que o que nos move não é uma decisão, pontual, mas uma causa. O respeito pela liberdade e dignidade humana.

 

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A notícia, no Público:

 

Primeira indemnização decidida pelo tribunal contra escolas e a favor de estudantes humilhados em praxes

Piaget condenado a pagar 40 mil euros a aluna vítima de praxe 

05.12.2008 - 08h29 José Augusto Moreira

O Tribunal da Relação do Porto condenou o Instituto Piaget a pagar uma indemnização de cerca de 40 mil euros a uma aluna vítima de actos de praxe, considerados degradantes e humilhantes. O acórdão, que diz respeito a factos ocorridos em 2002, em Macedo de Cavaleiros, considera que constitui ilícito civil a conduta de uma instituição do ensino superior que, embora conhecendo o conteúdo de um código de praxe ofensivo, intimador e violador da dignidade da pessoa humana, permite ao mesmo tempo que continue a ser aplicado.

Por outro lado, frisam os juízes, tal instituição tem o dever específico de respeitar, fazer respeitar e promover direitos fundamentais, como o respeito mútuo, a liberdade, a solidariedade e a dignidade da pessoa humana, pelo que incorre na obrigação de indemnizar quem tenha sido ofendido pelas praxes académicas, relativamente aos danos patrimoniais e morais. O Instituto Piaget informou que não vai comentar a decisão, mas que dela vai apresentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Esta é a primeira decisão conhecida em que uma instituição é condenada a ressarcir um aluno vítima de praxes académicas.
A acção foi proposta por uma ex-aluna do curso de Fisioterapia, Ana Damião, que se queixou de praxes violentas, degradantes e humilhantes e de nada ter acontecido depois de denunciar os factos aos responsáveis pela escola, que até lhe aplicou uma sanção disciplinar "pela forma subjectiva e excessiva como relatou os factos". Ana Damião teve que anular a matrícula e afastar-se da cidade, onde era alvo de frequentes ofensas e insultos por ter denunciado o caso.

Numa primeira decisão, o Tribunal de Macedo de Cavaleiros acabou por não lhe dar razão, já que, embora confirmando os factos, acabou por absolver a escola considerando não ter ficado provado que a aluna se tenha recusado a submeter-se às actividades da praxe. Na decisão de recurso, os juízes da relação fazem uma severa apreciação desta decisão, considerando que nela se "confunde de forma simplista a não recusa com o consentimento" ao mesmo tempo que "não valorizou a ambiência de medo, constrangimento e ansiedade" vivida pela aluna.

O acórdão agora conhecido afirma mesmo que "mal andou o tribunal [de Macedo de Cavaleiros]" ao afirmar que "as praxes académicas constituem um fenómeno público e notório e do conhecimento geral", uma vez que tal "não permite concluir que autora [a aluna] ou qualquer cidadão comum conheça o teor dessas práticas: como simular actos sexuais com um poste, simular um orgasmo, exibir a roupa interior, proferir expressões de elevada grosseria ou ser chamado de bosta".
A indemnização, de 38.540 euros, acrescidos de juros desde o início do processo, resulta dos danos morais e patrimoniais sofridos por Ana Damião, já que perdeu o ano e foi forçada a sair da escola, tendo entretanto concluído outro curso numa escola de Chaves. A sua advogada, Elisa Santos, considera que, além de fazer justiça, a decisão é também "um prémio para a atitude extraordinária e corajosa" mantida por Ana Damião.

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1352180

Na Blogoesfera:

Blog do M.A.T.A.:  Parabéns Ana Sofia Damião!

http://blogdomata.blogspot.com/2008/12/piaget-condenado-pagar-40-mil-euros.html

Jugular: Boa notícia!

http://jugular.blogs.sapo.pt/531306.html

Kontrastes: Violência [não] simbólica.

http://kontrastes.org/edukacao/praxes/

Superflumina: justiça nas praxes.

http://superflumina.blogs.sapo.pt/322647.html

Bandeira negra: paguem e não praxem.

http://bandeiranegra1.wordpress.com/2008/12/05/paguem-e-nao-praxem-por-uma-vez-exemplar-o-piaget-foi-condenado/

Lei e ordem. Aplaudir a condenação.

http://lei-e-ordem.blogspot.com/2008/12/condenao-das-praxes-no-instituto-piaget.html

 

COMENTÁRIOS DE LEITORES

Testemunhos que falam por si:

06.12.2008 - 00h15 - Anónimo, Porto

O que diriam os defensores da humilhação da praxe, se os pais destas alunas criassem uma associação de praxar os praxadores, e pegassem neles, e os levassem para a praça central da cidade, e os pusessem em cuecas, simulassem en**bar-se uns aos outros, e todo o tipo de sevícias. E, não tendo sobre eles a pressão que eles têm sobre os caloiros, de os afastar da centralidade do convívio social académico durante uns anos, usariam como pressão uma pistola (meio de pressão que faria certamente que nenhum dos praxadores recusasse ser praxado). Poder-se-ia depois dizer que não recusaram a praxe.

 

05.12.2008 - 16h56 - Anónimo, f

Posso dar aqui o meu testemunho. Não sou contra as praxes, mas há praxes e praxes.... Durante a minha praxe, também me "ordenaram" que simulasse actos sexuais contra uma árvore, levantei-me (sim, porque a maior parte do tempo durante a praxe era passado de joelhos) e disse que não o faria e como tal me ia embora. Alguns "doutores" vieram falar comigo, dizendo que não tinha mal nenhum e que era só uma brincadeira. Disse que não me sentia à vontade para o fazer e que não o faria. Outros ameaçaram com coisas do género: "se não o fizeres ficarás impedida de participar em qualquer actividade académica relacionada com a comissão de praxes ou associação de estudantes", etc, etc. Mesmo assim recusei e como conhecia um "doutor" safei-me e permitiram-me continuar com a praxe mas só fazia aquilo para que me sentia à vontade. Fiz alguns amigos durante a praxe, mas também fiquei "marcada" para outros que não aceitam a recusa e humilham. No meu caso foi possível recusar-me a fazer determinadas figuras, mas compreendo que para muitas pessoas seja mais difícil recusarem-se por vários motivos: estão num ambiente completamente novo, onde não conhecem ninguém e têm receio de ser hostilizadas...

 

05.12.2008 - 14h54 - Maria João , Coimbra

Estudei quatro anos numa universidade e não me parece que as praxes sirvam para a integração de quem quer que seja. Não arranjei amigos nas praxes, bem pelo contrário. Encontrei "doutoras de Direito" que me proibiram de ir às aulas e não me largaram a mim e a duas colegas, enquanro não fizemos tudo o que mandaram fazer. Não fui violada, nem o cabelo me foi rapado. Contudo, o ar altivo e prepotente daquelas senhoras nunca mais esqueci. Não creio que tenha contribuido para a minha integração... Voltei a ver uam delas mais tarde e só me apetecia esbofeteá-la. Não sou do contra. Gosto das tradições académicas, mas posso dispensar determinados tipos de praxe- Quanto à história da recusa da praxe, não passa de uma história, porque se os "doutores" estão mal intencionados não há recusa que valha aos caloiros.

 

05.12.2008 - 14h41 - Anónimo, Chaves, Portugal

Antes de mais queria dar os meus parabéns ao jornal “O Público”, pois tem vindo a acompanhar este caso com a maior das seriedades, com rigor e isenção. Relatando mais esta viragem de página desta historia que tanta tinta já fez correr, com base numa busca dedicada, ao ponto de fazer citações pertinentes do próprio acórdão do tribunal da comarca do Porto. O único reparo que gostaria de fazer é que a Ana Sofia estudou no IPB de Bragança onde tirou uma licenciatura em Farmácia. Em relação ao caso só gostaria de dizer que os juízes do Porto tiveram a coragem (ou então não se deixaram comprar!) que faltou à Srª. Juíza do tribunal de Macedo de Cavaleiros, já para não falar do 6 anos que tiveram de passar para se fazer justiça, (que com este recurso vai aumentar). Um comentário ao Sr. Maxuca, eu conheço a Ana Sofia, um mulher inteligente, forte, e com uma personalidade vincada, e se quer saber ela é DIRECTORA TÉCNICA de uma para-farmácia, com um vencimento adequado à função, pelo que não é uma questão de dinheiros, nem favores!!!Só me deixa triste a sua ignorância como cidadão e a aberração como pessoa. O seu comentário foi muito infeliz e despropositado. Parabéns Ana Sofia!

 

05.12.2008 - 14h15 - Me, UK

Conheci em tempos membros de algumas comissões de praxe do ISEP (Alguns deles estudaram comigo no secundário) e nunca imaginei q uma situação identica à sua tive ocorrido mas uma coisa é certa.. o ISEP tinha (não posso falar do presente pq n tenho conhecimento) uma das mais coesas trupes de caloiros da universidade do Porto. O que não se fala por cá é da hierarquia da praxe, eu passo a explicar. Existe um conselho de veteranos, veteranos de cursos e uma comissão de praxe, praxistas e caloiros. A comisão de praxe organiza as actividades com supervisão dos veteranos de cruso do conselho de veternos. Se existe alguém a passar o risco (os praxistas) o conselho de veteranos tem em sua responsabilidade punir praxisticamente esses elementos e isso posso garantir que funciona. Isto é explicado aos calorios (pelo menos na universidade do porto). A praxe a meu ver serve para a integração dos caloiros. Eu nunca vi os ditos "Anti-Praxe" a organizarem qualquer tipo de evento para ajudar os recem chegados alunos à Universidade. O que não se pode esquecer é q nem toda a gente vive perto da Universidade que frequenta.

 

05.12.2008 - 13h43 - Rui Mendes, Lisboa

A juiza do Tribunal de Macedo de Cavaleiros deveria ser investigada. Não tem idoneidade para continuar a ser juiza. A comunicação social não deve esquecer o seu papel e pode dar um contributo para a melhoria do sistema da justiça também investigando e expondo influências nefastas que certamente acontecem.

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