Tribunal condena praxe
Transcrevemos do Blog do M.A.T.A. a decisão do Tribunal da Relação do Porto:
I - Constitui ilícito civil a conduta de uma instituição do ensino superior que embora conhecendo o conteúdo de um “Código de Praxe” ofensivo, e intimador, violador da dignidade da pessoa humana, permite que o mesmo continue a ser aplicado.
II - Tal instituição tem o dever específico de respeitar, fazer respeitar e promover direitos fundamentais, como o respeito mútuo. A liberdade, a solidariedade, a dignidade da pessoa humana.
III - Como tal a instituição tem a obrigação de indemnizar quem tenha sido ofendido pelas ditas praxes académicas, relativamente aos danos patrimoniais e morais.
(sumário do acórdão do Tribunal da Relação do Porto)
http://blogdomata.blogspot.com/2008/12/quem-disse-que-as-escolas-no-tm-nada.html