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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Condenação e indemnização por praxes

05.12.08

Já lá vão seis anos

  Macedo de Cavaleiros

Instituto Piaget indemniza ex-caloira em mais de 38 mil euros

O Tribunal da Relação do Porto condenou o Instituto Jean Piaget de Macedo de Cavaleiros a pagar uma indemnização superior a 38 mil euros a uma ex-caloira, que considerou a atitude da instituição «omissa e negligente» nas praxes de 2002.

O Instituto Jean Piaget de Macedo de Cavaleiros foi condenado a pagar uma indemnização superior a 38 mil euros a uma ex-caloira pelo Tribunal da Relação do Porto, que considerou a atitude da instituição \"omissa e negligente\" nas praxes de 2002.

Uma decisão que é motivo de \"orgulho para a advogada da ex-caloira, Elisa Santos, que, em declarações hoje à Lusa realça a \"persistência\" desta jovem, que nos últimos anos viu outras instâncias judiciais negarem as suas pretensões.

O acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) data de 24 de Novembro e censura a atitude da instituição de ensino superior, mas também do Tribunal de Macedo de Cavaleiros, que negou anteriormente a pretensão da jovem.

Ana Sofia Damião avançou, em 2006, com um pedido de indemnização de quase 70 mil euros ao Instituto Piaget, depois de o Ministério Público ter arquivado o processo-crime contra os alegados autores de actos \"humilhantes\" nas praxes de 2002.

A jovem recorreu da decisão e o TRP deu-lhe agora razão, considerando que a anterior sentença \"incorreu em erro de julgamento\".

\"O Tribunal não valorizou a ambiência de medo, de constrangimento, de ansiedade, vivida pela Autora e motivado pela ameaça duma exclusão, com consequências penosas\", consideram os juízes da Relação.

Para estes magistrados, \"o facto de ser público e notório a existência de praxes académicas, não permite concluir que a Autora ou qualquer cidadão comum, conheça o teor dessas práticas\".

O Tribunal concordou que a jovem foi sujeita a \"praxes que ofendem a moral pública, já que nenhum membro da nossa comunidade simularia orgasmos e carregaria com os arreios de um burro sem se sentir atingido nos seus mais elementares princípios e valores\".

O principal alvo da censura dos juízes é a atitude do Instituto Jean Piaget no processo das praxes por nada ter feito para evitar a situação e posteriormente ainda ter aplicado uma sanção à jovem.

Ana Sofia Damião foi repreendida por escrito \"pela forma subjectiva e excessiva como relatou os factos\", \"uma infracção que não está prevista no regulamento disciplinar\".

Segundo a advogada, a jovem considera ainda ter sido \"humilhada e intimidada\" numa reunião promovida pelo Instituto, pelo \"número de antagonistas\" presentes, elementos da Comissão de Praxes e alegados autores dos actos denunciados.

O TRP decidiu atender parcialmente a pretensão da jovem e fixar em 38.540 euros a indemnização a apagar pelo Piaget, por danos morais e patrimoniais, a que acrescem juros até integral pagamento.

A Lusa tentou contar a direcção do Piaget de Macedo de Cavaleiros, o que não foi possível.

A advogada da jovem admite que o processo ainda não esteja concluído, já que o Piaget tem ainda a possibilidade de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

Lusa, 2008-12-06

 http://www.diariodetrasosmontes.com/index.php3

 

Piaget de Macedo condenado a pagar 40 mil euros a aluna vítima de praxe

     

 

 

O Tribunal da Relação do Porto condenou o Instituto Piaget a pagar uma indemnização de cerca de 40 mil euros a Ana Sofia Damião, a ex-aluna vítima de actos de praxe, considerados degradantes e humilhantes.

O acórdão, que diz respeito a factos ocorridos em 2002, em Macedo de Cavaleiros, considera que constitui ilícito civil a conduta de uma instituição do ensino superior que, embora conhecendo o conteúdo de um código de praxe ofensivo, intimador e violador da dignidade da pessoa humana, permite ao mesmo tempo que continue a ser aplicado.

 

Segundo o jornal Público, os juízes frisam ainda que o Piaget tem o dever específico de respeitar, fazer respeitar e promover direitos fundamentais, como o respeito mútuo, a liberdade, a solidariedade e a dignidade da pessoa humana, pelo que incorre na obrigação de indemnizar quem tenha sido ofendido pelas praxes académicas, relativamente aos danos patrimoniais e morais.

Esta é a primeira decisão conhecida em que uma instituição é condenada a ressarcir um aluno vítima de praxes académicas.

A acção foi proposta por uma ex-aluna do curso de Fisioterapia, Ana Damião, que se queixou de praxes violentas, degradantes e humilhantes e de nada ter acontecido depois de denunciar os factos aos responsáveis pela escola, que até lhe aplicou uma sanção disciplinar "pela forma subjectiva e excessiva como relatou os factos". Ana Damião teve que anular a matrícula e afastar-se da cidade, onde era alvo de frequentes ofensas e insultos por ter denunciado o caso.

Acabou por concluir outro curso numa escola de Chaves.

Numa primeira decisão, o Tribunal de Macedo de Cavaleiros acabou por não lhe dar razão, já que, embora confirmando os factos, acabou por absolver a escola considerando não ter ficado provado que a aluna se tenha recusado a submeter-se às actividades da praxe. Na decisão de recurso, agora conhecida, o tribunal da Relação afirma que "mal andou o tribunal [de Macedo de Cavaleiros]" ao afirmar que "as praxes académicas constituem um fenómeno público e notório e do conhecimento geral", uma vez que tal "não permite concluir que autora [a aluna] ou qualquer cidadão comum conheça o teor dessas práticas: como simular actos sexuais com um poste, simular um orgasmo, exibir a roupa interior, proferir expressões de elevada grosseria ou ser chamado de bosta".

A advogada de Ana Sofia Damião, considera que se fez justiça, mas Elisa Santos lembra que a decisão não é definitiva. “Fiquei muito satisfeita pela Ana Sofia, que anda nesta batalha desde 2002, e pelos juízes do Tribunal da relação terem compreendido a nossa argumentação, mas não se pode cantar vitória desde já porque ainda pode haver recurso”, refere.

 

O Instituto Piaget não comenta a decisão do Tribunal da Relação do Porto, mas anuncia que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

http://www.brigantia.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1309&Itemid=43