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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Regular a ofensa!

28.03.09

MUDANÇAS NA PRAXE DO IPB

 

O regulamento da praxe no Instituto Politécnico de Bragança vai sofrer alterações.

A revelação foi feita à Brigantia por Bruno Miranda, presidente da Associação Académica.

 

Ontem, dia do Estudante, foi realizado um referendo sobre essa matéria e, apesar de ainda não serem conhecidos os resultados, Bruno Miranda revelou que o assunto deve ser discutido numa Assembleia, dentro de um mês.

“Há muita gente contra o actual método de praxe mas muita gente a favor da praxe em sei” refere o presidente da Associação Académica.

 

Segundo ele o objectivo deste referendo “é dar mais força para que nos próximo anos possamos continuar com a praxe”. Nessa altura, as actividades já deverão reger-se por um novo regulamento porque “queremos rever o actual método de praxe que vai ser discutido daqui a um mês em assembleia” afirma Bruno Miranda.

 

 

 

Escrito por Rádio Brigantia

 

http://www.brigantia.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1889&Itemid=43