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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

SUPREMA JUSTIÇA: Praxe Condenada

29.06.09

O Supremo Tribunal de Justiça condena, finalmente, o Piaget a indeminizar Ana Sofia damião, vítima de praxe e queixosa, no valor de 38 mil euros.

 

Decisão que, no nosso entender, pode fazer jurisprudência. Todas as instituições que, por conivência e omissão, permitam no seu interior estas práticas sujeitam-se a igual tratamento.

 

Dura Lex Sed Lex!

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Notícia mais desenvolvida no Blog do M.A.T.A. - Movimento Anti-Tradição Académica:

 

http://blogdomata.blogspot.com/2009/06/supremo-tribunal-de-justica-da-razao.html

 

Fonte citada também por outros:

 

In Verbis - Revista Digital de Justiça e Sociedade:

 

Praxe: STJ confirma indemnização a aluna

29-Jun-2009
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do Instituto Piaget ao pagamento de cerca de 38 mil euros de indemnização a uma aluna que foi submetida a práticas humilhantes de praxe, em 2002.

 

Rádio Brigantia:

 

http://www.brigantia.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=2424&Itemid=43

 

Portal BCD:

 

http://www.bcd.pt/

 

Rádio RBA

 

http://rba.pt/noticias.php?id=178