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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe Castrense

21.10.09

Até das instituições mais herméticas vem um sinal claro de não tolerância frente a abusos que a mais elementar legislação jurídica protege. Perante as evidências viram-se forçados a tomar medidas mais claras.

 

"O Ministério Público acusou oito alunos do Colégio Militar por seis crimes de maus tratos contra colegas mais novos, que aconteceram no interior daquela instituição de ensino. Os incidentes ocorreram no ano lectivo de 2006/07 e no princípio de 2008. Finalistas nesse ano lectivo, os alunos chegaram a ser punidos pelo Colégio, mas conseguiram evitar a expulsão".

 

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1396402&seccao=Sul

 

 

Os resultados da inspecção extraordinária ao funcionamento do Colégio Militar (CM) e do Instituto Militar dos Pupilos do Exército levaram o Governo a pedir medidas urgentes ao Exército, a entidade que tutela aquelas duas instituições de ensino. Diz o Ministério da Defesa que essas medidas são necessárias para salvaguardar, "a todo o momento", o bem-estar e a "integridade física dos jovens alunos confiados à guarda do Estado".

 

http://publico.pt/Sociedade/inspeccao-ao-colegio-militar-e-pupilos-do-exercito-leva-governo-a-exigir-medidas_1406116