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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

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Viseu pára praxe por suspeita de negócios com caloiros

26.10.2009 - 09:27 Por :, Sandra Ferreira

 

A Associação Académica de Viseu (AAV) cancelou todas as actividades de praxe até ao próximo dia 8 de Novembro por existirem suspeitas de que os caloiros estão a ser utilizados para negócios em bares da cidade. A decisão surge na sequência da denúncia que um grupo de estudantes fez, por e-mail, ao Instituto Politécnico de Viseu, segundo a qual o órgão responsável pela promoção e regulação da praxe, o Conselho de Viriato (CV), seria o beneficiário destes negócios.

 

Os estudantes alegam que, durante as tertúlias académicas ("um nome pomposo para designar osrallys das tascas"), os caloiros são obrigados a circular de bar em bar, bebendo até não poderem mais, sendo no final encaminhados para uma discoteca ou bar dançante, de onde o Conselho de Viriato retira supostos dividendos.

"Os caloiros não devem ser obrigados a sair de casa à noite, faltando às aulas de manhã, para que superiores da praxe [Conselho Viriato] ganhem dinheiro com isso", lê-se no e-mail. A mandatária de todo este esquema, apontam, é a líder do Conselho de Viriato, Ana Pinto, aluna do curso de Engenharia Civil e empregada num dos bares da zona do Politécnico.

A confirmarem-se as queixas, Fernando Sebastião, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, diz que a situação é "inadmissível". Aquele responsável já se reuniu com a Associação Académica de Viseu e anunciou que, "para acabarem as suspeições", as actividades de praxe só serão retomadas em Novembro, quando começar a semana de recepção ao caloiro.

Porém, em conferência de imprensa, Rafael Guimarães, presidente da AAV, sublinhou, vezes sem conta, que acredita não haver quaisquer negócios de enriquecimento pessoal, entendendo que são "calúnias".

Ana Pinto, líder do CV, esclarece que as tertúlias são reuniões que servem para debater temas relacionados com a praxe e que se desenrolam em diversos bares "que patrocinam legalmente as tertúlias" e que o dinheiro é destinado a suportar as despesas com os festejos dos caloiros, explica. Garante também que ninguém é obrigado a consumir, muito menos bebidas alcoólicas.

O PÚBLICO contactou vários proprietários de bares que garantiram já ter pago 25 euros, sem recibo, para garantir a presença dos caloiros. Um deles contou que, no ano passado, lhe foi proposto pagar 50 euros, mas, como recusou, os caloiros não voltaram a entrar no bar.

O PÚBLICO teve acesso às chamadas folhas de pontuação, que o presidente da AAV afirma desconhecer, nas quais estão definidos os pontos que cada estudante ganha, de acordo com o tipo de bebidas que consome. Por exemplo, um fino (5 pontos) vale menos do que um shot(15 pontos). A maior valorização (100 pontos) é dada a quem beber de uma só vez mais de meio litro de cerveja.

 

http://publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/viseu-para-praxe-por-suspeita-de-negocios-com-caloiros_1406871