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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Praxes, basta!

11.11.09
"Basta pum basta!!!
Morra o Dantas, morra! Pim!"
 
in Manifesto Anti-Dantas, Almada Negreiros
 
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Depois das recomendações do Ministério do Ensino Superior Politécnico de Viseu proíbe praxes nas suas instalações

11.11.2009 - 09:36 Por Lusa

 

O presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), Fernando Sebastião, proibiu as praxes académicas nos edifícios e espaços envolventes das escolas da instituição para não “dar facilidades” aos alunos para cumprirem esta tradição. A decisão, que consta num despacho de 30 de Outubro, prendeu-se “com as recomendações do ministro [da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior) e com o impacto negativo para a imagem do instituto” que tiveram notícias recentes sobre a existência de alegados “negócios lucrativos” de membros do Conselho de Viriato com os bares para onde levam os caloiros, justificou Fernando Sebastião. “O ministro recomendou que não fossem dadas facilidades relativamente às actividades de praxe e avisou que, se houver denúncia de humilhação dos alunos, comunicará ao Ministério Público. Ora, se permitirmos as actividades, estamos a facilitá-las”, considerou, aludindo à mensagem enviada por Mariano Gago aos responsáveis máximos das universidades públicas e privadas e dos politécnicos. Fernando Sebastião admitiu que, na sua decisão, pesou a denúncia anónima que apontou o dedo a elementos do Conselho de Viriato (nomeadamente à sua presidente), que estariam a lucrar à conta dos caloiros e que levou mesmo a Associação Académica a suspender a praxe. “A única medida que eu podia tomar era não autorizar as actividades de praxe”, frisou. No que respeita a este assunto, contou que o ministro lhe enviou “cópias de recortes das notícias de jornais” e “mostrou preocupação pela situação”. “Acho que depois de tudo isto os dirigentes associativos estão preocupados com a situação e não querem abusos, nem que a academia esteja na praça pública por maus motivos”, considerou, contando que houve quem não tivesse gostado da sua decisão e quem achasse que “já devia ter sido tomada há mais tempo”. O presidente da Associação Académica do Instituto Politécnico de Viseu, Rafael Guimarães, escusou-se a dizer se concorda ou não com o despacho de Fernando Sebastião. “Já havia algumas escolas que proibiam a prática de praxe, nomeadamente a Superior de Tecnologia e a de Tecnologia e Gestão de Lamego. Foi uma questão de estender isso às restantes escolas do Politécnico”, disse apenas, disposto a dar o assunto das praxes por encerrado.

 

http://publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/politecnico-de-viseu-proibe-praxes-nas-suas-instalacoes_1409334

 

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De acordo com o Blog do M.A.T.A. esta posição tinha também já sido assumida em comunicado pelo Director da FEUP, Carlos A. Veiga da Costa.

 

Despacho n.º 3/2009 No quadro das instruções recebidas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior relacionadas com as praxes académicas, do despacho do Senhor Reitor da Universidade, a Direcção da FEUP lançou um aviso a toda a comunidade académica, sublinhando a obrigatoriedade de todos os estudantes envolvidos nas praxes observarem as condições que garantissem o desenrolar normal e sereno dessas actividades. Tendo-se verificado, ainda assim, o não cumprimento integral do referido aviso, determino a cessação imediata de toda e qualquer actividade no âmbito das praxes académicas dentro das instalações da FEUP.

 

Porto e FEUP, 30 de Outubro de 2009

 

http://blogdomata.blogspot.com/2009/11/apesar-de-nao-considerarmos-ser-melhor.html