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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Voltando ao Bullying

14.09.10

Repetimos o citado em anterior post: "... nas instituições ensino superior que se verificam os casos mais flagrantes e generalizados de bullying em todos os sistemas de ensino em Portugal. Chamamos-lhes, pomposamente, praxes académicas".


 

Três psicólogos de diferentes instituições nacionais concluíram que há muito poucos casos de bullying, ou seja, de comportamentos agressivos sobre jovens específicos, nas escolas portuguesas, num estudo que é hoje apresentado sob forma de livro em Oeiras.

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=61&id_news=468866

 

 

No uso coloquial entre falantes de língua inglesa, bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying

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