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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

O óbvio e o mau gosto

07.10.10

... retratados neste folheto que circula pela cidade de Bragança.

 

Fica claro o que são as actividades superiores de recepção e integração dos novos alunos e do que representa a praxe.

Bem como dos que lucram com elas.

Folheto Discoteca Mercado Bragança

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