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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Crime Público

30.10.10

Bullying pode dar prisão se o agressor tiver mais de 16 anos

29.10.2010

 

Um aluno com mais de 16 anos que cometa um acto tipificado como bullying poderá ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos. Se dos actos praticados resultar a morte da vítima, a pena "poderá ser agravada entre três e dez anos", segundo a proposta de criminalização da violência escolar, aprovada ontem na generalidade em Conselho de Ministros (CM).

 

O documento, que vai agora ser discutido entre os parceiros sociais, antes de ser submetido à Assembleia da República, abrange "os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor".

 

A tipificação da violência escolar como crime público (deixando de exigir queixa para ser investigado) foi suscitada pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, em Março.

 

http://publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/bullying-pode-dar-prisao-se-o-agressor-tiver-mais-de-16-anos_1463395