Crime Público
Bullying pode dar prisão se o agressor tiver mais de 16 anos
29.10.2010
Um aluno com mais de 16 anos que cometa um acto tipificado como bullying poderá ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos. Se dos actos praticados resultar a morte da vítima, a pena "poderá ser agravada entre três e dez anos", segundo a proposta de criminalização da violência escolar, aprovada ontem na generalidade em Conselho de Ministros (CM).
O documento, que vai agora ser discutido entre os parceiros sociais, antes de ser submetido à Assembleia da República, abrange "os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor".
A tipificação da violência escolar como crime público (deixando de exigir queixa para ser investigado) foi suscitada pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, em Março.