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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

ZECA e as Capas

25.04.11

Recordando Zeca:

"O estudante em Coimbra era uma espécie de Príncipe Encantado. Ao que usasse capa e batina eram permitidas atitudes que o não eram aos normais cidadãos".

(Citação livre. 25 de Abril de 2011)

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