Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Magnífica Praxe!

26.02.10

re-Citamos (sem comentários!):

"as praxes fossem dignas, elevadas e imaginativas"

Mascarenhas Ferreira, reitor da UTAD

 

E elogiamos uma Real medida:

"1727 foi o ano do reinado de D. João V em que a morte de um aluno na Universidade de Coimbra levou à proibição de qualquer praxamento dos caloiros".

*******************************************

Chaves: Estudantes do pólo flaviense da UTAD exigem fim dos castigos

Alunos obrigados a praxe violenta

É mais um caso de alegado exagero nas praxes académicas. Desta vez, no pólo de Chaves da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD). Um grupo de alunos do primeiro ano queixa-se de estar a ser vítima, desde o início de ano lectivo, de séries intermináveis de praxes académicas, sob ameaça de que, caso não se sujeitem aos castigos, não poderão trajar na semana académica.

"Primeiro foi a semana de recepção ao caloiro, depois veio o julgamento e o baptismo, momento a partir do qual as praxes deixaram de ser todos os dias e passaram a ser apenas à quarta-feira. Houve mais uma semana de praxe antes do semestre acabar e agora decorre [termina hoje] a semana do regresso", dizem os queixosos, sublinhando que, nos últimos dias, têm sido "obrigados a beber copos pelos bares da cidade, até altas horas da madrugada".

"Tivemos os exageros do julgamento, em que os caloiros eram colocados num local com pedaços de carne crua e ossos e, depois, completamente banhados com molhos gordurosos. Agora é essa violência de nos obrigarem a andar de bar em bar até às quatro, cinco e seis da manhã", acrescentam.

Os caloiros dizem que esta situação se verifica apenas no pólo de Chaves e não em Vila Real, onde se encontra sediada a universidade, "provavelmente porque lá o controlo das praxes é mais apertado".

Em declarações ao CM, João Pedro, responsável pela praxe, nega "peremptoriamente" as acusações, referindo que "ninguém é obrigado a participar nas idas aos bares" e que as mesmas "só acontecem entre as 22h00 e a meia--noite". E acrescenta que "essas acusações não são verdadeiras".

Mascarenhas Ferreira, reitor da UTAD, disse ao CM que não tem conhecimento de violência ou outros exageros nas praxes, lembrando que deu instruções claras para que "as praxes fossem dignas, elevadas e imaginativas". "Dizem-me que as orientações têm sido respeitadas, mas vou averiguar e se houver infracções os autores serão castigados", explicou.

OS QUE NÃO FOREM À PRAXE NÃO PODERÃO TRAJAR

Esta é a ameaça do ‘Conselho de Veteranos’: Os que não foram à praxe não poderão trajar. Ora, a Semana Académica é de 27 de Abril a 3 de Maio e os caloiros, que se querem apresentar trajados, "porque um universitário sem traje é como se o não fosse", sujeitam-se às exigências dos "doutores". O reitor da UTAD garante que, "no interior dos recintos da universidade, não há praxes sem a devida elevação", mas admite que "não é possível controlar os comportamentos dos alunos lá fora". O pólo de Chaves da UTAD tem 54 alunos no primeiro ano.

‘DURA PRAXIS, ...

... Sed Praxis’, ou seja ‘A praxe é dura, mas é praxe’ aproveita o mote latino do direito romano ‘Dura Lex, Sed Lex’ e reflecte a ideia antiga e profunda que o ‘foro académico’ é diferente da ‘lei civil’. Este é o princípio das praxes.

1727 foi o ano do reinado de D. João V em que a morte de um aluno na Universidade de Coimbra levou à proibição de qualquer praxamento dos caloiros.

 

Correio da Manhã, 26 Fevereiro 2010

http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentid=BDA97EDF-B24D-4B29-B60A-2B49A74A5483&channelid=ED40E6C1-FF04-4FB3-A203-5B4BE438007E

 

Excessos proibidos

13.02.10
Cinco anos de prisão para veterano que violou "caloira"

Crime no Enterro da Gata de 2008

 

Por Samuel Silva

Um colectivo de juízes do Tribunal de Braga condenou, anteontem, um antigo estudante da Universidade do Minho a cinco anos de prisão efectiva, dando como provada a violação de uma colega mais nova durante as festas académicas de 2008. O autor do crime era um veterano da licenciatura em Engenharia Biomédica, que abusou de uma "caloira" do mesmo curso durante o Enterro da Gata.

A vítima, então com 18 anos, foi agredida e violada pelo colega de curso, que na altura tinha 25 anos. O crime aconteceu de madrugada, dentro do recinto de concertos dos festejos académicos do Minho, na zona envolvente ao estádio municipal de Braga.

A moldura penal prevista para o crime de violação varia entre de três a dez anos de prisão. A sentença do Tribunal de Braga condena o jovem a uma pena efectiva de cinco anos de cadeia, que é ainda acrescida da obrigatoriedade de indemnizar a vítima em 35 mil euros por danos morais e patrimoniais. A não apresentação de sinais de arrependimento durante o julgamento e a conduta fria nas quatro sessões de audiência pesaram na decisão do colectivo de três juízes que julgou o caso.

A decisão foi recebida com agrado pela vítima. O advogado da jovem, Paulo Ferronho, considera que se "fez justiça". "Trata-se de um crime grave em que não foi dada a hipótese de pena suspensa, algo que deixou a minha cliente satisfeita", diz o jurista, esperando que desta forma a vítima possa ultrapassar o trauma causado pela violação.

A estudante acabou por desistir do curso em Braga, tendo pedido transferência de universidade, por se recusar a voltar à cidade face aos danos psicológicos sofridos. A decisão do colectivo de juízes está a ser analisada pelo representante do ex-estudante condenado, Rui Martins, que não decidiu ainda se haverá ou não recurso da sentença.

http://jornal.publico.clix.pt/noticia/13-02-2010/cinco-anos--de-prisao-para-veterano-que-violou-caloira-18790641.htm