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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Objecto esta abjecta...

15.05.10

Abjecta praxe!

 

Recordando outros tempos e outras lutas.

E lembrando, hoje 15 de Maio, o Dia Nacional do Objector de Consciência.

Breve notícia, entrevista de 4 min. c/ Presid. da ALOOC.

Ver aqui: RTP .

A Associação Livre dos Objectores e Objectoras de Consciência (ALOOC)

http://aloc.no.sapo.pt/home.htm (ver no IExplorer)

Promove uma Cultura de Não-Violência, onde a Educação para a Paz se manifesta como um instrumento privilegiado de introdução da Tolerância, Respeito mútuo e Compreensão de diferentes realidades, para a construção de um novo paradigma de convivência entre todos os habitantes do nosso planeta.