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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Fedelhos

27.11.15

Foto de praxes em Novembro... pelas quais recebi ameaças físicas. Testemunhadas pelos polícias de turno da estação de Metro do Campo Grande.

26.11.2015, aprox. 13h15

Praxes_Lx.jpg

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 Actualização (nota posterior, remetendo para um interessante e esclarecido comentário. Curiosamente quase coincidimos nas fotos e datas)

http://miseriasdelisboa.blogspot.pt/2015/10/praxes-em-lisboa.html