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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Praxe e Hierarquia

29.11.16

António Branco, reitor da Universidade do Algarve (UAlg), considera que a atual geração de alunos nunca participaria em praxes se tivesse outra representação do que é ser-se jovem, assim como «da naturalização da hierarquia e dos jogos em torno das estruturas simbólicas do poder e da humilhação». Estas palavras foram proferidas pelo reitor na apresentação do livro «Praxe e Tradição Académica», de Elísio Estanque, que decorreu na passada semana no Campus de Gambelas da UAlg, em Faro.

http://www.sulinformacao.pt/2016/11/reitor-da-ualg-diz-que-alunos-nunca-participariam-na-praxe-se-tivessem-outra-ideia-de-hierarquia/