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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Lateiros

21.12.17

A crónica é sobre Bola, mas relembra o tema das praxes:

 

"Esta evidência entra-me todos os dias pelos olhos dentro na Universidade. Em cortejo de rebanho humano, de verme a remexer a terra, de manada conduzida pela arreata, as imediações do Campus universitário, e o próprio Campus, encenam o ano inteiro, do cantar do galo ao sol-pôr, esta habitualidade de caserna, esta pedagogia boçal, de aprender a dobrar a cerviz. A toda a hora, hordas de sargentos lateiros, fardados à urubu, refastelam-se em seus festins, cobrindo de negrume a Academia, pela reativação incessante do jogo dos tiranos."

Moisés de Lemos Martins

2017-12-18 http://www.correiodominho.com/cronicas.php?id=9217