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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Ao Cair da Folha

26.08.19

No ano lectivo passado, houve nove denúncias de praxes abusivas

Por Lusa - 23 Agosto, 2019

A linha de denúncias de praxes abusivas e violentas recebeu no passado ano lectivo nove queixas relativas a agressões entre alunos que aconteceram, na sua maioria, em instituições de Ensino Superior do Norte do país.

https://www.dn.pt/pais/interior/nove-denuncias-de-praxes-abusivas-no-ensino-superior-no-ano-letivo-passado-11231808.html

Praxe Estudada

01.08.19

Caloiros e Doutores. Um Estudo Sociológico sobre a Praxe Académica em Portugal, de João Teixeira Lopes et al.,

Recensão, por Rui Bebiano

http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/n231_a12.pdf

Excertos:
Este processo, na origem circunscrito a actividades codificadas e com uma âncora temporal limitada a momentos do ano lectivo, foi adquirindo formas que, para além do alargamento temporal das suas manifestações, em certos casos assumiram contornos de
grande violência, associados mesmo a práticas de natureza criminosa, com um impacto e um alarme público ampliados pela atenção da comunicação social.


Fica, assim, clara a sua definição e propagação como instrumento fundado no uso da força que visa a fixação de um modelo de autoridade assente na rigidez hierárquica que configura uma dimensão antidemocrática ao ofender direitos individuais e até a tranquilidade ou a sensibilidade das comunidades envolventes.