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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Praxe = Bullying

20.10.19

Se nos provarem o contrário damos a mão à palmatória.

 

20 de OUTUBRO

Dia Mundial de Combate ao Bullying

https://www.portalbullying.com.pt/o-teu-espaco/cartaz/dia-mundial-combate-ao-bullying/

 

Principais características do Bullying:

• A intencionalidade do comportamento: o comportamento tem o objetivo específico de provocar mal-estar e ganhar controlo sobre a outra pessoa;

• O comportamento é repetido ao longo do tempo: o comportamento não ocorre ocasionalmente ou isoladamente, mas torna-se regular;

• existe um desequilíbrio de poder no centro da dinâmica do bullying: quando um ou uma estudante (ou vários) mais velho/a ou mais forte, demonstra comportamentos desagradáveis para com outro/a colega, normalmente mais novo/a e/ou física e emocionalmente considerado/a mais fraco/a.

STOP BULLYING - um recurso educativo baseado nos direitos humanos para combater a discriminação.

Publicado por: Amnistia Internacional Portugal (Setembro 2016)

https://www.amnistia.pt/wp-content/uploads/2017/10/Manual_-Stop_Bullying_AI_Portugal.pdf

Capas e Kopos: Direitos Tortos

18.10.19

Uns tortos (Capas e Kopos), felizmente atalhados por outros escorreitos de pleno direito (Departamento de Defesa dos Direitos Humanos da Associação Académica de Coimbra).

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Jornal I, 18/10/2019
José Paulo do Carmo

No dia 1 de Outubro, o grupo de praxe “Capas e Kopos” promoveu um convívio que consistia numa série de práticas de cariz sexual em que as mulheres convidadas eram persuadidas a executar um determinado número de tarefas a troco de bebidas alcoólicas (shots).

Desta vez veio da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o que, por princípio, começa logo mal. Se os nossos advogados e juízes do futuro não sabem o que é o respeito nem respeitam as regras da sociedade, estamos ou estaremos muito mal entregues.

Não podemos deixar que proliferem este tipo de abusos, ainda para mais quando estes têm início na instituição que serve para formar e ensinar. Corremos o risco de continuarmos a ver crescer uma sociedade que nasce torta e que acaba, assim, por nunca se endireitar, escolhendo os caminhos errados e aceitando como legais ações que são puníveis por lei.

https://ionline.sapo.pt/artigo/674599/praxes-de-cariz-sexual?seccao=Opini%C3%A3o