Polícia protege Praxantes?
Desde quando quem atenta contra a lei tem protecção policial?
E, a ser como contam, ainda disso se gabam, os Praxadores. Com publicidade gratuita dos seus guarda-costas, publicamente pagos.
Os agentes estarão a fazer um frete, de ordem pública. Mas esta publicidade gratuita a quem ostensivamente viola a Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) era dispensável.
Comissão de Praxe do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG) fez um agradecimento à 1ª Divisão Policial da PSP que o Comando Metropolitano de Lisboa partilhou na sua página de Facebook.