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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Polícia protege Praxantes?

15.11.19

Desde quando quem atenta contra a lei tem protecção policial?

E, a ser como contam, ainda disso se gabam, os Praxadores. Com publicidade gratuita dos seus guarda-costas, publicamente pagos.

Os agentes estarão a fazer um frete, de ordem pública. Mas esta publicidade gratuita a quem ostensivamente viola a Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) era dispensável.


Comissão de Praxe do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG) fez um agradecimento à 1ª Divisão Policial da PSP que o Comando Metropolitano de Lisboa partilhou na sua página de Facebook.

https://www.noticiasaominuto.com/pais/1358921/comissao-de-praxe-do-iseg-faz-agradecimento-sentido-a-psp