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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Ministra contra as Praxes

19.09.22

Ministra repudia praxes e pede "alternativas de integração mais positivas"
13 Set 2022
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/ministra-repudia-praxes-e-pede-alternativas-de-integracao-mais-positivas
A ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apelou hoje aos estudantes e dirigentes do ensino superior para iniciar o novo ano letivo com a criação de "um ambiente académico inclusivo, inspirador e seguro", repudiando as praxes.

“Dirijo-me a vós para garantir a defesa desse ambiente académico positivo, que esteja alinhado com os princípios da liberdade, da tolerância e da solidariedade. É por isso que a receção e a integração de novos estudantes não podem assentar em práticas de integração humilhantes e abusivas”, escreveu Elvira Fortunato numa carta enviada aos dirigentes das associações e federações de estudantes e aos dirigentes das instituições de ensino superior.

https://www.publico.pt/2022/09/13/p3/noticia/ministra-ensino-superior-repudia-praxes-pede-alternativas-integracao-positivas-2020353