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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Um elefante incomoda muita gente, Dois elefantes incomodam, incomodam muito mais

10.12.22

Não nos metemos com o Clima, mas no caso em apreço são capazes de ter razão:

 

“Qualquer praxe perturba muito mais do que nós perturbámos”

 

Na segunda sessão do julgamento de estudantes que, pelo clima, ocuparam a Faculdade de Letras, ouviram-se críticas ao director da faculdade. A 16 de Dezembro arguidos saberão a sentença.

 

https://www.publico.pt/2022/12/09/azul/noticia/julgamento-estudantes-qualquer-praxe-perturba-perturbamos-2030903