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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

A Impunidade: Praxe Civil versus Praxe Militar

24.04.24

No Civil reina a impunidade. No Militar investiga-se e pune-se.

E remete-se para o Ministério Público o que é crime.

O Ensino (dito) Superior continua assim a dar exemplos inferiores, medíocres.

 

Ministério Público está a investigar alegada “praxe” violenta no Colégio Militar

Polícia Judiciária Militar confirmou que em causa estão eventuais “crimes de ofensa à integridade física”. Alguns alunos terão precisado de cuidados médicos.

[...] foi instaurado um procedimento disciplinar que levou à aplicação de uma “medida sancionatória de suspensão de frequência de escola por quatro dias, em resultado de violação de deveres por parte de um aluno do Colégio Militar”.

https://www.publico.pt/2024/04/19/sociedade/noticia/ministerio-publico-investigar-alegada-praxe-violenta-colegio-militar-2087563

 

Vários actos de coacção e agressões por parte de finalistas do Colégio Militar sobre alunos mais novos estão ser investigadas pelo Ministério Público. Um aluno já terá sido suspenso.

https://www.jn.pt/6917264203/ministerio-publico-investiga-praxe-violenta-no-colegio-militar/