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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Dura Lexis Sed Lexis

30.10.11

O Tribunal de Famalicão condenou a Universidade Lusíada a pagar 91.350 euros de indemnização, por danos morais, à mãe de Diogo Macedo, estudante do 4.º ano de Arquitectura que morreu em Outubro de 2001 depois de ter sido submetido a uma praxe nas instalações da universidade, em Famalicão.

[...] O juiz vai mais longe: «Estando nós perante uma academia (...) que ministra cursos de Direito há vários anos, tendo por isso a obrigação de estar mais ciente de todos os direitos, valores e normativos que foram postos em causa, mais se torna premente considerar que esse dever (...) deveria estar mais presente nas mentes dos responsáveis».

http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=31916