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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Praxalhaçadas

31.03.12

Violência
Praxe suspensa em Coimbra após agressões a duas alunas
31.03.2012 - 17:51 Por PÚBLICO

As duas “caloiras” do curso de Psicologia foram esbofeteadas e cabeceadas por um aluno mais velho, que conduzia uma praxe na madrugada de quinta-feira da semana passada, escreve o Jornal de Notícias. Segundo as testemunhas anónimas citadas pelo diário, as alunas recusaram-se a participar, devido à hora avançada, o que não foi aceite. De seguida, o colega tê-las-á obrigado a assinar um documento que as impediria de participar em futuras actividades académicas.

A violência usada pelo aluno mais velho levou as duas “caloiras” ao hospital, para receber cuidados médicos, e depois à apresentação de uma queixa formal na polícia contra o agressor. As jovens, que foram ainda examinadas no Instituto de Medicina Legal, pretendem levar o caso a tribunal.

http://publico.pt/Sociedade/atitudes-desviantes-conduzem-a-suspensao-da-praxe-academica-em-coimbra-1540221#Comentarios

 
Praxe suspensa em Coimbra devido à agressão violenta a duas alunas

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Educacao/Interior.aspx?content_id=2395540&page=-1