Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Manifesto Anti-Praxe

09.05.08
 
 

Porque vemos na praxe uma prática que atenta contra os mais elementares direitos
humanos, nomeadamente a liberdade, a igualdade, a integridade física e psicológica e a livre expressão da individualidade, ao mesmo tempo que exalta os valores mais
reaccionários da nossa sociedade.

Porque não vemos qualquer motivo para a existência de hierarquias entre estudantes,
tendo em conta que todos/as devem ser tratados/as por igual nas relações interpessoais.

Porque acreditamos que a tradição nunca poderá ser um entrave à mudança e, muito
menos, poderá alguma vez legitimar um comportamento inaceitável em qualquer
sociedade.

Porque não aceitamos o poder auto-instituído e nada democrático dos organismos da
praxe, que se constituem em estruturas paralelas com regras próprias.

Defendemos que a recepção aos/às novos alunos/as, sempre que se justifique a sua
existência, se deve basear em relações de igualdade. Nesta iniciativa, os/as estudantes olhar-se-ão nos olhos e tratar-se-ão por "tu", construindo um conjunto de redes de solidariedade e de camaradagem não exclusivas. Todos/as se divertirão por igual, deixando a diversão de uns de ser a humilhação de outros/as. Desta forma, incentivar-se-á o verdadeiro altruísmo que consiste em ajudar os/as outros/as sem exigir qualquer contrapartida.

Defendemos igualmente que a faculdade deve ser uma instituição aberta ao mundo
que a rodeia, transformando-o e sendo por ele transformada. Uma instituição que deve
proporcionar a livre intervenção e fomentar a criatividade, não impondo códigos de
conduta nem promovendo a segregação. Mas este ideal nunca será concretizável
enquanto o espírito da praxe reinar na faculdade.

Exigimos ainda que as instituições de Ensino Superior tomem sobre si a
responsabilidade de prestar todas as informações e aconselhamento necessários aos/às
estudantes, quebrando assim com o princípio paternalista do "apadrinhamento" que
compromete e fragiliza a autonomia dos recém-chegados.

Exercemos desta forma o nosso direito à indignação. Como parte da sociedade civil
pensamos que o que se passa no interior das faculdades diz respeito a todos/as. Logo,
jamais poderemos fechar os olhos à triste realidade das "tradições académicas". E
juntamos a nossa voz à voz de todos e todas que lutam diariamente contra o cinzentismo da praxe e se batem por uma faculdade crítica, aberta e democrática!

Subscritores:

Ana Drago, Socióloga
António Reis, Prof. Universitário
Baptista Bastos, Escritor
Carlos Tê, Compositor
Catarina Portas, Jornalista
E. Prado Coelho, Prof. Universitário
Garcia Pereira, Advogado
João Aguardela, Músico (ex-Sitiados)
João Cutileiro, Escultor
João Teixeira Lopes, Sociólogo
José Mário Branco, Músico
José Pedro Gomes, Actor
José Saramago, Escritor
Lídia Franco, Actriz
Manuel Cruz, Músico (ex-Ornatos Violeta)
Manuel Graça Dias, Arquitecto
Maria José Morgado, Magistrada
Mário Mata, Músico
Miguel Guedes, Músico
Pacman, Músico (Da Weasel)
Pedro Abrunhosa, Músico
Raúl Solnado, Actor
Rita Ferro, Escritora
Rosa Mota, ex-Atleta
Rui Júnior, Músico (TocáRufar)
Saldanha Sanches, Prof. Universitário
Sérgio Godinho, Músico
Sobrinho Simões, Prof. Universitário
Vitorino, Músico

Amílcar António
António Carlos Pinto Oliveira
Filipe Sousa

 

****************************************

 

Um dos comentários, neste manifesto:

 

"a aluna consentiu nas praxes a que foi sujeita"

Assinou o Juiz de serviço.

De facto é notável como os nossos tribunais continuam a produzir sentenças "exemplares"! Entra-se como queixoso e sai-se como arguido! Notável!

Mas numa coisa este Juiz acertou: “não ofenderam a moral pública, nem chocaram a consciência ou sentido ético-jurídico da comunidade”

Este estado pútrido só é possível porque a generalidade da sociedade consente ou é cúmplice de estas práticas.

À Ana Sofia Damião e a todos aqueles/as que se atrevem a fazer a "via crucis" das vias legais, expondo as suas vivências privadas, a solidariedade de aqueles, infelizmente ainda poucos, que pensam que ensino superior representa também valores superiores, e não estes, que o tribunal cauciona.

Amílcar A., Bragança

9/5/08 07:09

 

*****************************************

Subscrevo,

António Carlos Pinto Oliveira

21/5/08 06:45