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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Docentes Decentes

01.04.12

Docentes de Letras fazem petição para interditar praxe académica indigna em Coimbra
01.04.2012 - 19:20 Por PÚBLICO, Lusa

Um grupo de docentes da Faculdade de Letras de Coimbra pôs, neste domingo, a circular entre os colegas um abaixo-assinado a solicitar aos órgãos da universidade a interdição de certas formas de praxe académica que consideram indignas.
Catarina Martins, uma das promotoras do abaixo-assinado, disse à Lusa que tais práticas, dentro e fora das instalações da faculdade, põem em causa a imagem da instituição, e são atentatórias “ao que deve ser a universidade e a sua função”, de educação para a cidadania, promoção dos direitos individuais, do saber e do sentido crítico.
Afirma que os docentes promotores do documento entendem que “não podem continuar a ficar passivos face à passividade dos órgãos responsáveis”.
Invasões de aulas por grupos de alunos de outras faculdades, cânticos obscenos envolvendo o nome de docentes e “coacção violenta a alunos”, gravadas em vídeo de forma ilegal, são alguns dos comportamentos que identifica e censura.

 

http://publico.pt/Sociedade/docentes-de-letras-fazem-peticao-para-interditar-praxe-academica-indigna-em-coimbra-1540325

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