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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Cavalheiros Figurados

16.04.12

Vamos esperar para ver. Se a intenção se converte em acto.

É um bom princípio, vamos aguardar que tenha consequências e um bom fim.

 

Reitor de Coimbra rejeita violência nas praxes

O reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva, considera “completamente inaceitável qualquer tipo de violência” na praxe académica, com os docentes a defenderem a criação de um gabinete de apoio aos alunos visados.
“Os relatos que tenho visto são no sentido de ter havido actos de violência”, lamenta o reitor, numa alusão a queixas de alunos, que levaram o Conselho de Veteranos a abrir um inquérito e a suspender, “por tempo indeterminado”, a chamada Praxe de Gozo e de Mobilização, ou seja, a interação dos “doutores” com os caloiros.

O dux veteranorum entende que participar na praxe implica “civismo, juízo e educação, exige uma postura de cavalheiros, no sentido figurado”.
http://publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/reitor-de-coimbra-rejeita-violencia-nas-praxes-1542306