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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Palavras Gratas

05.04.12

Nuno Crato pede maior civilidade nas praxes

O ministro da Educação, Nuno Crato, considerou hoje lamentáveis os incidentes nas praxes de Coimbra, defendendo que estes comportamentos há muito deveriam ter sido ultrapassados e aconselhando maior civilidade aos estudantes que recebem os caloiros.
Questionado sobre a necessidade de regulação, o ministro disse que esta existe: "Tal como quando vamos na rua temos o direito de não sermos humilhados, também nas escolas existe o mesmo tipo de regulação".
De acordo com Nuno Crato, é preciso "uma cultura diferente" e "uma maior intervenção da parte de todos" para não se repetirem atos violentos nas praxes.
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2402982