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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Dura Praxis

16.11.07

http://avenidacentral.blogspot.com/2007/11/dura-praxis-sed-lex_16.html 

16 Novembro, 2007

Dura Praxis, Sed Lex?

Esta imagem, captada nas imediações da Universidade do Minho em pleno mês de Novembro, relançou o debate em torno da praxe. O facto da adesão à praxe ser voluntária não a isenta de perversidades que importa denunciar:
1. Hierarquia anti-democrática e contrária aos valores da Universidade;
2. Instrumentalização dos caloiros nas Assembleias Gerais e Eleições das Associações de Estudantes;
3. Utilização da posição na hierarquia da praxe para garantir lugares nos órgãos de governo das Associações e das próprias Universidades;
4. Usurpação de símbolos e lugares que representam todos os estudantes (são exemplos os bares académicos e o traje que os códigos de praxe tornam exclusivos para os praxados);
5. Intimação à declaração de anti-praxe e ameaça de exclusão por parte dos colegas no caso da adopção desse estatuto.
Por muito que se goste, não se podem branquear estes factos. Praxe não é Lei. Felizmente.