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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Ministro Crato abençoa a Praxe?

02.09.12

Um auto-denominado CNTA - Conselho Nacional de Tradições Académicas- "espera poder ter uma relação mais pacífica com Nuno Crato [do que com Mariano Gago, que publicamente condenou estas práticas], pelo que o convidou para a cerimónia de apresentação da comissão e da sua carta de princípios".

 

"Os reitores das academias que subscreveram o documento também vão receber um convite para a sessão".

 

http://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/nove-universidades-terao-praxe-guiada-por-principios-comuns-1560777

Também vamos gostar de saber e escrever o nome dos "magníficos" reitores que subscreveram o documento, abrindo a excepção às leis do Código Civil dentros do campus académico. É que quando alguém levar autores da praxe a tribunal, o que já aconteceu, pode agora estender a acção também aos autores morais, aos signatários.

 

"O documento será tornado público no dia 8 de Setembro, numa cerimónia agendada para o Páteo das Escolas das Universidade de Coimbra".

 

Vamos estar atentos.

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