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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

A dignidade, segundo o Dux do Porto

02.09.12

O Dux Veteranorum do Porto, nome que faz parte do folclore das praxes, lidera um movimento para criação de um documento que sirva de base às praxes e que preserve o "respeito pela dignidade humana".

http://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/nove-universidades-terao-praxe-guiada-por-principios-comuns-1560777

 

Estamos curiosos, muito curiosos, em conhecer essa grande novidade.

Essa grande atitude filantrópica terá certamente direito ao prémio de Direitos Humanos.