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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

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30.09.12

Das notícias recentes, reproduzimos aqui algumas das justas afirmações nas caixas de comentários:

 

Tereza Knapic . 29.09.2012 13:57
a praxe é uma prática fascista
quando se obriga alguém a fazer aquilo que queremos apenas porque a nossa posição hierárquica é superior e quando o que se obriga alguém a fazer é "não normal" (não saímos á rua pintados com marcadores nos braços, nem de mão dada com estranhos, nem aos berros - só para referir alguns dos exemplos considerados... normais) estamos a sujeitar o outro a uma humilhação em maior ou menor escala; e isso, doa a quem doer, tem um nome: fascismo. O que é curioso é que são os mais jovens que têm a mania que entendem todas as dimensões da palavra Liberdade que demonstram não perceber de todo o que é; liberdade e respeito pelo outro são quase sinónimos. Numa sociedade verdadeiramente livre e defensora dos direitos de cada um, estes praxadores seriam acusados judicialmente de tentativa de homicídio.

Ângelo Miguel . 29.09.2012 12:39
Façam como se deve fazer numa situação
destas. Acusem de tentativa de homicídio involuntário. Cabe à procuradoria geral da república investigar e proferir uma acusação. E cabe ao instituto politécnico abrir um processo disciplinar conducente à expulsão dos alunos envolvidos. Basicamente cumpra-se o que está estipulado na lei.

Anónimo , Lisboa. 29.09.2012 16:27
É uma vergonha!
Os dirigentes das universidades, faculdades, institutos e politécnicos que tenham coragem e: a) proíbam as praxes no interior dos edifícios e nos recintos adjacentes; b) obriguem a cumprir um código muito estrito, avisando claramente os caloiros de que não são obrigados a submeter-se às praxes; c) chamem a polícia e processem os envolvidos em casos de abusos; d) estabeleçam sancções disciplinares pesadas para quem abuse da sua posição; e) coloquem funcionários e professores a supervisionar algumas das praxes para controlar os excessos. Infelizmente, não acredito que haja coragem e vontade para isto. Os praxados e as pessoas que sofreram excessos deviam antes iniciar queixas formais quer contra colegas, quer contra as instituições de ensino, quer ainda contra o ministério.