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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Praxes Temáticas e a Solidariedade Forçada

09.09.13

Mais uma opinião de que o voluntarismo e a solidariedade podem ser impostas. Esta corrente tem já discípulos em diversa academias.

Fica por explicar a utilidade destes rituais, diriamos pré-medievais. E, a ser tão nobres, porque não estender aos liceus e por aí abaixo?

 

"[...] manter a praxe, limitar no tempo a praxe e tematizar a praxe. Se a praxe é importante na integração dos caloiros, então deve ser mantida e aceite por todos, situando-se dentro dos limites de urbanidade e respeito pelas opções e liberdades de cada um. Por outro lado, a atmosfera de paródia que atravessa quase todo o ano letivo, num espaço que é suposto ser de trabalho, exige a limitação temporal da praxe, jamais ultrapassando os primeiros dias de outubro. Por fim, a praxe poderia ser temática. Sem abdicar da criatividade, irreverência e espontaneidade características dos jovens, seria delicioso ver a prática de integração adotar em cada ano um desígnio reconhecido pela sociedade. Num tempo de crise, não seria de "praxar" os caloiros com um par de noites a distribuir comida pelos sem-abrigo? Ou a ajudar as crianças que têm de atravessar a rua congestionada à porta da escola? Ou mesmo a cortar a relva no campus?

É por tudo isto que ao demagógico "dura praxis, sed praxis", contraponho o criativo "utilis praxis, sed praxis".

http://www.jn.pt/opiniao/default.aspx?content_id=3408819