Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Com a Tropa não se brinca! (2)

06.01.14

Ministério Público pede absolvição para cinco dos oito arguidos no caso do Colégio Militar

Procuradora deixa cair acusação de maus tratos, o que deixa estarrecido advogado dos queixosos.

[Para a magistrada] ficaram [...] provadas as agressões praticadas [...] os réus são apenas culpados de ofensas corporais simples.
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ministerio-publico-pede-absolvicao-para-cinco-dos-oito-arguidos-no-caso-do-colegio-militar-1618601