Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Praxes e Festas

26.05.08

 

http://jornal.publico.clix.pt/

 

Notas de rodapé

26.05.2008, Carla Machado

A praxe e as "festividades" académicas são mais uma vez notícia pelas piores razões

 

2. A praxe e as "festividades" académicas são mais uma vez notícia pelas piores razões. Em Braga, uma aluna acusa de violação um "cardeal". Em Santarém, finalmente um tribunal condena os atropelos aos direitos elementares cometidos em nome da "tradição". Quando, há cerca de um ano, escrevi neste jornal sobre a praxe tive, por parte de alguns alunos da minha "casa", uma das mais hostis reacções com que já deparei desde que comecei a escrever esta coluna. Pelos vistos, é mais fácil e menos inoportuno criticar o Governo do que os poderes instalados sem qualquer legitimidade nas nossas universidades. Mas, como professora universitária, como psicóloga e como investigadora na área da violência, não posso evitar voltar a insistir no que já disse.
É evidente que não é legítimo confundir o todo com a parte e, felizmente, a maioria da praxe e dos nela envolvidos não se comportam da forma sugerida por estes episódios. Mas isso não anula o facto de o ritual em si mesmo envolver relações de poder arbitrárias, exercício de humilhações várias e uma clara conotação machista e sexual. O que tem isto a ver com os episódios relatados? Nada? E as universidades nada têm a dizer sobre o que ocorre dentro das suas portas (metafóricas ou concretas), entre os seus alunos, nos tempos que a própria universidade aceita para tais "festividades", supostamente "académicas"? Se isto acontecesse numa qualquer empresa, seria admissível o silêncio dos seus responsáveis?
Assisti, repetidamente, ao discurso por parte de muitos colegas e superiores de que "não é nada connosco" e de que "é melhor não interferirmos, porque senão pode ser pior". Pior, como? O que mais é preciso acontecer para dizermos basta?
3. O indizível está a acontecer agora. Ao nosso lado. Se continuarmos a aceitar com resignação o inaceitável, não passará muito tempo até nos tornarmos, a nós próprios e aos princípios em nome dos quais construímos um país livre e um projecto de cidadania, pouco mais do que notas de rodapé. Cuja irrelevância ninguém conseguirá resgatar.