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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

UTAD Limita Praxes

21.07.08

Puro surrealismo!

Leiam com atenção. (Sublinhados meus)

 

Associação Académica aprova

  Vila Real

UTAD regulamenta e limita praxes académicas

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) já enviou para Ministério da Ciência e Ensino Superior os novos estatutos, elaborados no âmbito da nova Lei do ensino superior. O documento, elaborado pela assembleia estatutária da UTAD, que foi eleita para o efeito, regulamenta, pela primeira vez, as praxes académicas.

O Conselho de Veteranos da UTAD considera, no entanto, que o documento está ferido de inconstitucionalidade, uma vez que “extrapola as competências da UTAD”. Nas disposições finais dos estatutos, no artigo 121, e nas várias alíneas, começa-se por definir a praxe académica como “actos e iniciativas de carácter lúdico ou festivo, estritamente orientados para a integração dos novos alunos”, para depois se referir que nenhum aluno é obrigado a participar dos actos e que estes “não podem prejudicar o normal fun-cionamento da universidade”.

Também é referido que os “actos e iniciativas de praxe académica só são considerados como tal quando realizados no campus académico ou nos espaços imediatamente adjacentes a instalações da universidade, sendo expressamente proibida a sua prática noutro lugar”.

Mais: o documento apenas dá quinze dias após o ingresso dos alunos da primeira fase para se realizarem as praxes. A Associação Académica da UTAD (AAUTAD), que teve vários elementos, entre os quais o seu presidente, representados na Assembleia que delineou os estatutos, aprovou o documento, e, segundo Tiago Sá Carneiro, presidente da AAUTAD, os estatutos “não inviabilizam a continuidade das praxes fora dos portões da quinta”.

Mas esta não é a opinião do Conselho de Veteranos (CV), órgão que desde sempre regulamentou as praxes académicas. O presidente do órgão, o venerável ancião Paulo Rosa Santos, considera que “o CV não foi tido nem achado para a elaboração destes regulamentos da praxe, que foram feitos sem o conhecimento e muito menos com o consentimento do CV, assim como da esmagadora maioria dos estudantes da UTAD”.

O Conselho de Veteranos espera agora que os estatutos não sejam homologados pelo Ministério da Tutela, uma vez que consideram que são “inconstitucionais”. Por seu lado, Tiago Sá Carneiro, presidente da Associação Académica da UTAD, já reagiu às declarações do Conselho de Veteranos, afirmando “não compreender o papel do CV ao fazer este comunicado”.

Além disso Tiago Sá Carneiro defende que este assunto deve ser tratado “em sede própria”, entre a Assembleia Estatutária, a Associação Académica da UTAD e o CV e que, só depois, se poderá tomar uma “posição pública”. Já o reitor da UTAD, Armando Mascarenhas Ferreira, referiu que o “direito à reclamação existe para toda a gente”, mas ressalva que a proposta de estatutos foi aprovada por “unanimidade e aclamação pela Assembleia Estatutária”.

No entanto, e caso esta proposta de estatutos seja aprovada pela Tutela, o futuro conselho geral poderá “modificar qualquer parte dos estatutos”.

Sónia Domingues, Semanário Transmontano, 2008-07-20

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