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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Ministro Condena Praxes (3)

11.09.08

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1342312&idCanal=58

Ministro Mariano Gago alerta instituições públicas e privadas
Ministério do Ensino Superior vai denunciar qualquer "prática de ilícito" nas praxes 
10.09.2008 - 19h08 Lusa
O ministro do Ensino Superior anunciou hoje que será dado conhecimento ao Ministério Público de qualquer "prática de ilícito" nas praxes e serão utilizados os meios necessários para responsabilizar civil e criminalmente quem não evitar os danos ocorridos.

"O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sempre que tenha notícia da prática de ilícitos nas praxes, dela dará imediato conhecimento ao Ministério Público", refere o ministro Mariano Gago, numa carta enviada hoje a todas as instituições de ensino superior públicas e privadas.

Na missiva, Mariano Gago anuncia ainda que o seu ministério "lançará mão dos meios aptos a responsabilizar - civil e criminalmente, por acção ou omissão - os órgãos próprios das instituições do ensino superior, as associações de estudantes e ainda quaisquer outras entidades que, podendo e devendo fazê-lo, não tenham procedido de modo a procurar evitar os danos ocorridos".

A carta foi divulgada esta tarde na comissão parlamentar de Educação e Ciência, e segundo explicou o próprio ministro, já foi enviada a todas as instituições de ensino superior públicas e privadas.

No documento, o ministro começa por recordar que as praxes académicas aos estudantes que ingressam no ensino superior tendem a ganhar um "relevo social e académico cada vez mais preocupante" atendendo à recorrente inclusão de actos que, "num ambiente de praxe violenta e não controlada e para lá do seu significado académico ou sócio-cultural, originam acidentes graves, configurando verdadeiros actos ilícitos de natureza civil, criminal e disciplinar".

Por isso, acrescenta Mariano Gago, e face à "extraordinária gravidade de algumas das ocorrências verificadas" em anos anteriores e que resultou, em alguns casos, na incapacidade permanente dos estudantes envolvidos, hoje impõe-se uma "nova atitude de responsabilidade colectiva", que não permita "qualquer complacência" com actos que revelam "insuportáveis violações do Estado de Direito".

"A degradação física e psicológica dos mais novos como rito de iniciação é uma afronta aos valores da própria educação e à razão de ser das instituições de ensino superior e deve pois ser eficazmente combatida por todos, estudantes, professores e, muito especialmente, pelos próprios responsáveis das instituições", sublinha o membro do Governo.

Na carta, Mariano Gago lembra também que o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Público estabelece que a prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, nomeadamente no quadro das praxes académicas, constitui "infracção disciplinar", cuja sanção pode ir da advertência à interdição da frequência da instituição.

Por outro lado, salienta também o ministro da Ciência, o artigo 10º do Código Penal estipula que "quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o facto abrange não só a acção adequada a produzi-lo como a omissão da acção adequada a evitá-lo".
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5 Blogs comentam este artigo:
Blog Câmara de Comuns: As praxes e os gangsters
Bolg Esquerda Republicana: Aplausos para o ministro
Blog Tomar Partido: Denuncia denúncia atrasada!
Blog Activismo de Sofá: Rituais de autoritarismo
Blog Brutális: A grande religião universitária