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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Elogio ao Presidente do IST: Cumprir o Dever!

20.09.08

Por fim alguém ousa quebrar o tabú. Na verdade quando o Ministro do Ensino Superior avisa que punirá os prevaricadores deveria dirigir o seu discurso para os cúmplices por omissão.

Os Presidentes dos Politécnicos e Universidades têm na mão, como agora se vê, tomar uma atitude que dignifique o espaço público que gerem.

 

Será assim tão difícil?

 

Cremos que não. Como o demonstra a atitude exemplar do Presidento do Instituto Superior Técnico, Carlos Matos Ferreira. E que faz justiça à escola de que provém o ministro.

 

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Comunicado do Presidente sobre praxes académicas no IST

 

Na sequência da carta enviada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior dirigida ao Presidente do Conselho de Reitores no passado dia 10 de Setembro, repudiando de forma veemente a prática das praxes académicas infligidas aos estudantes que ingressam no Ensino Superior, e dando conta da intenção de responsabilizar civil e criminalmente, por acção e por omissão, os órgãos próprios da instituição sempre que se demonstre a existência de práticas ofensivas para os estudantes, fica decidido:

  1. Não reconhecer legitimidade a qualquer auto-denominada comissão de praxe, proibindo as actividades que neste momento lhes estão associadas nos campi da Alameda e do Taguspark;
  2. Proibir a prática de praxes académicas nos campi da Alameda e do Taguspark, qualquer que seja a forma como são organizadas.

Qualquer violação a esta directiva deverá ser comunicada ao Conselho Directivo da Escola, que agirá em conformidade, não estando excluída a possibilidade de abertura de um processo disciplinar ao(s) elemento(s) prevaricador(es).

Carlos Matos Ferreira
Presidente do IST
 

 

http://www.ist.utl.pt/en/information.php?boardId=28368&language=en&archive=true