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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Tribunal multa Comissão de Praxes

23.05.08

 

Advogada da caloira considerou a sentença "inédita" em Portugal

Tribunal multa comissão de praxes da Escola Superior Agrária de Santarém 

23.05.2008 - 17h59 Lusa

O Tribunal de Santarém condenou hoje os sete membros da comissão de praxes da Escola Superior Agrária (ESAS) a multas entre os 640 e os 1600 euros, uma pena que considerou "reflectir o sofrimento" de que Ana Francisco foi vítima.

O juiz Duarte Silva considerou seis dos arguidos culpados da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada e outro do crime de coacção, dando como provados os factos ocorridos a 8 de Outubro de 2002 e relatados por Ana Francisco, que se constituiu como assistente no processo movido pelo Ministério Público.

Para a advogada da então caloira da ESAS, Manuela Santos, a sentença de hoje é "inédita" em Portugal e correspondeu ao pedido que fez, juntamente com o Ministério Público, de que a pena fosse "pedagógica".Por sua vez.,a advogada dos sete ex-membros da comissão de praxes da ESAS, Lúcia Mata afirmou que vai analisar melhor a sentença, admitindo vir a apresentar recurso.

O Ministério Público considerou que as acções cometidas pelos arguidos contra Ana Francisco Santos, "barrada" com excrementos e obrigada a fazer o pino sobre um bacio cheio de bosta, não foram actos de praxe mas sim um "castigo". Para os sete ex-membros da comissão de praxe da ESAS, o Ministério Público tinha pedido penas que "transmitam uma mensagem para o meio estudantil".

No seu entender, esses actos são considerados crimes que não podem ser admitidos numa praxe académica. O juiz disse ter optado pela pena de multa - o tipo de crime admitia penas de prisão, no primeiro caso até quatro anos e no segundo até três anos - dada a ausência de antecedentes criminais, a inserção social dos arguidos e o tempo que passou desde a prática dos actos."A multa tem que reflectir o sofrimento de que a assistente foi vítima", disse.

A antiga caloira diz-me "satisfeita" com a sentença
Manuela Santos disse esperar que a pena hoje proferida pelo Tribunal de Santarém sirva para evitar futuras situações de abusos sobre caloiros, aos quais pediu "coragem para denunciarem situações que acontecem demasiadas vezes nas escolas".

Ana Francisco Santos declarou-se satisfeita com a sentença, considerando que deu o seu "contributo", esperando que outros denunciem os actos"muito graves" que se passam em escolas de todo o país, incluindo violações. A antiga caloira afirmou ainda que o sofrimento e a humilhação que sofreu foram "inqualificáveis", acrescentando que com esta acção não procurou "sangue", tanto que não pediu qualquer indemnização, mas apenas que outros a sigam: "Na altura, um pedido de desculpa sincero teria sido suficiente", afirmou.

Os factos que estiveram em julgamento ocorreram no dia 8 de Outubro de 2002, parte na Quinta do Bonito (propriedade da ESAS), para onde os caloiros foram levados nesse dia para apanharem nozes, e parte nas instalações da escola, à chegada da actividade.

O Tribunal entendeu que a ordem dada a quatro caloiros, na Quinta do Bonito, para "barrarem" Ana com excremento de porco, e depois, pelo sétimo arguido, já na escola, para dois caloiros a forçarem a fazer o pino sobre um penico cheio com bosta de vaca, foi um "castigo" por ter atendido uma chamada da mãe no telemóvel. Para o juiz, os arguidos agiram de forma deliberada e consciente, sabendo que estas práticas são proibidas por lei, sublinhando que era "exigível uma postura ética" a quem já frequentava os últimos anos de um curso superior.

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1329810