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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Protestantes pela Praxe!

02.11.08

Pouco a pouco, alguns reitores vão tomando uma posição pública e clara sobre o que é impróprio  numa instuição de ensino.

Elogiamos esta atitude desassombrada por parte da figura máxima da Universidade de Évora, o reitor Rui Araújo. Aguardamos apenas que esta tenha mais seguidores. Que outros não se acomodem no bolorento imobilismo, intimidados por uns quantos "morcegos"!...

 

Recomendamos, aqui, que leiam as palavras do ministro...

(http://anti-praxe.blogs.sapo.pt/8415.html)

  

Estudantes de Évora protestaram contra restrições às praxes

 02.11.2008

 
O Dia da Universidade de Évora foi ontem marcado por um protesto de estudantes contra as limitações impostas pelas autoridades académicas à prática das praxes. Cerca de 600 alunos juntaram-se no claustro maior da instituição, trajados a rigor e empunhando cartazes a apelar à "tradição académica". A música das tunas deu lugar ao silêncio e o acto de estender as capas para que o cortejo académico passe por cima delas foi substituído por um virar de costas aos docentes. Para o Conselho de Notáveis, órgão constituído por alunos das diferentes licenciaturas, esta foi uma acção que visou mostrar a sua indignação com as medidas tomadas pela reitoria. "Esta foi a forma encontrada para mostrarmos que somos a favor da tradição académica e da praxe, devendo a Universidade assumi-la como sua, respeitá-la, e compreendê-la, ao invés de a afastar e rejeitar, uma vez que a praxe vai continuar a existir", afirmou Hugo Quintino, membro daquele conselho. O reitor Jorge Araújo disse, por seu lado, que os alunos estavam no seu direito de se manifestar, lamentado, contudo, o facto de "não reagirem relativamente a coisas muito mais graves que acontecem, dando a ideia de que a capacidade de indignação dos estudantes se resume às praxes". Jorge Araújo salientou que as praxes protocolares não estão proibidas, "o que está proibido são as alarvidades como gritar, chafurdar, sujar e todas as práticas que no fundo podem atentar contra a saúde física e psíquica dos alunos". M.A.Z.
http://jornal.publico.clix.pt/