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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

A mesma música

25.09.15

De Norte a Sul, do Minho ao Algarve, a mesma música.

E ninguém desafina!

Com a conivência e assentimento das instuições que lhes abrem o espaço a esta tocantina.

 

Desde o Meco, há cuidados redobrados nas praxes e veteranos que recusam falar

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Porto - Federação Académica do Porto (FAP), Coimbra - DG/AAC, Minho - Cabido de Cardeais [&etc., etc.], ...

http://www.publico.pt/praxe-academica