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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

A Praxe & A Política

25.01.19

O ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, reconheceu que o sistema de queixas tem "um âmbito muito reduzido" porque há "muita inibição em fazer queixas" [...] defendendo que devem continuar a desenvolver-se actividades alternativas de integração de estudantes.

O PSD [pela voz da deputada Nilza de Sena] demarcou-se de actos de violência, que condenou, mas defendeu "as tradições" como a praxe.

O CDS-PP, através da deputada Ana Rita Bessa, defendeu que não deve ser o governo a definir uma política de gosto.

https://www.publico.pt/2019/01/23/sociedade/noticia/queixas-praxes-passaram-20-2016-menos-cinco-1859081

[Nota de redacção do blogue:

Apesar da posição da Deputada, o actual Presidente do PSD, Rui Rio, proferiu recentemente palavras claras sobre o tema das praxes, que reproduzimos de memória: "uma palermice".
O PS apoia o ministro ou dá-lhe liberdade, mas não mais do que isso. O PCP não é carne nem peixe, tendendo mais para não se meter com tradições, mesmo que estúpidas. O Bloco de Esquerda tem uma posição clara sobre o tema. Está na sua matriz, que vem já de um dos Partidos que o fundaram, com um longo activismo anti-praxe.]