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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

A Tese e a Antítese

28.09.15

 

Assinadas por 2 professores. Estranho, não é?

TESE

"PRAXE: deixas que te espete esta faca para me rir um bocadinho,
porque para o ano podes espetar tu em outro e divertimo-nos os dois!"

Prof. 1

 

ANTÍTESE

"Esta é boa quando inclusora e respeitadora, e é má quando violadora de direitos. E, seguramente, seria muito mais aceitável se enquadrada pelos professores."

Prof. 2