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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Abril Praxes Mil

24.04.14

Final do ano lectivo e os rituais do "amouxa" perduram.

Quem sabe se não lhes serão úteis na vida futura?

 

Cantando Sérgio Godinho:

"não protestes / não desfiles / não contestes / não refiles"

 

A 23 de Abril de 2014, 22h30. Rossio, Lisboa