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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Ai Jesús e agora onde vai ser?!

12.01.17

A mais recente actualização do Código da Praxe dos estudantes da Universidade de Coimbra acaba com as dúvidas: o exercício da praxe é totalmente proibido dentro das faculdades. Aliás, conforme consta do artigo 77.º, «debaixo de tecto só pode exercer-se praxe em repúblicas o?cializadas, casas comunitárias reconhecidas pelo Conselho de Veteranos e na sede da Associação Académica». «Já havia restrições, mas, agora, isso foi esclarecido de modo a que não haja dúvidas», explica João Luís Jesus, dux veteranorum.

http://www.diariocoimbra.pt/noticia/14447