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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Ainda as ditas Cruzes

21.02.17

"Manter praxes nesta altura do ano é duplamente deplorável, pelo ato e pelo tempo, mas não é sobre praxes que quero refletir nestas linhas. Importa-me, sim, perceber este sinal da suástica como a ponta do iceberg constituído por tantas outras cruzes da sociedade contemporânea.
(...)
Países, instituições e simples cidadãos parecem estar de mãos atadas, incapazes de reagir a violações flagrantes de valores éticos tidos como elementares.

(...) está a acontecer no Mundo, mas também bem dentro das nossas instituições, com a dimensão desconhecida dos icebergs. Cuidemos!"

http://www.jn.pt/opiniao/sebastiao-feyo/interior/a-suastica-e-outras-cruzes-5680832.html

Sebastião Feyo de Azevedo, Reitor da Universidade do Porto